CONDIÇÕES GERAIS PEV COLETIVOS
A oferta do PEV Coletivos é uma ferramenta online que serve para oferecer aos funcionários e/ou clientes de uma empresa e/ou membros de um coletivo (associação, clube, …), descontos especiais através do Programa Porque EU Volto da CEPSA.
Estes descontos especiais serão atribuídos através das compras realizadas em Postos de Abastecimento e estabelecimentos da Rede Cepsa aderentes.
Além das vantagens gerais do Programa normal Porque EU Volto, os funcionários e/ou clientes e/ou membros do coletivo poderão disfrutar de uma oferta específica e exclusiva destinada unicamente a eles.
Mediante as condições que a seguir se referem, a empresa CEPSA - PORTUGUESA PETRÓLEOS, S.A. (adiante “CEPSA”) estabelece as normas reguladoras da oferta promocional que a CEPSA acordou atribuir ao PEV Coletivo ao qual pertence a pessoa destinatária dessa oferta. Durante a sua vigência, os titulares do Cartão “Porque EU Volto” (adiante Cartão), acumularão os pontos-desconto acordados com o Coletivo, enquanto o Programa PEV Coletivos se mantiver em vigor.
A aceitação expressa destas condições é imprescindível para poder disfrutar de todas as vantagens como sócio do Programa de Fidelização "Porque EU Volto", trocar os pontos-desconto acumulados por produtos ou serviços existentes nos catálogos e ofertas promocionais que em cada momento estejam em vigor e receber informações comerciais sobre este Programa de Fidelização da CEPSA. Para este efeito, o titular do Cartão PEV deverá entregar previamente à CEPSA os dados requeridos através do formulário existente na web, www.cepsacolectivos.com. Pode também ativar a proposta efetuada ao seu coletivo ligando para o número 217 217 855 do Serviço de Atendimento ao Cliente da CEPSA (SAC) e/ou mediante o preenchimento do formulário existente nos postos de abastecimento CEPSA aderentes ao Porque EU Volto, sendo essencial fornecer todos os dados obrigatórios e aceitar as condições gerais do Programa. Será igualmente necessário para tal que o titular do Cartão também associe o mesmo ao coletivo ao qual pertence, indicando no formulário o código de ativação previamente assignado.
CONDIÇÕES GERAIS COLETIVOS
Se quando receber o código de ativação já for titular de um Cartão “Porque EU Volto” deverá associar esse Cartão ao respetivo Coletivo, através da internet, por telefone ou num posto de abastecimento aderente indicando, o código de ativação assignado, o número do seu Cartão e os restantes dados obrigatórios solicitados para levar a cabo essa associação. Um Cartão Porque EU Volto apenas poderá ser associado a um único Coletivo, no entanto cada pessoa poderá pertencer a mais do que um Coletivo, sendo que para cada Coletivo terá um Cartão diferente.
A ativação no Posto de Abastecimento CEPSA, na web ou através do SAC, implicará a criação de uma área reservada da web em www.cepsacolectivos.com, onde poderá aceder a todos os produtos e serviços que a CEPSA coloca à disposição dos seus clientes. Para este fim, a CEPSA enviará para o endereço de correio eletrónico indicado pelo gestor do Coletivo no formulário de adesão o acesso à área reservada, assignada para o seu uso pessoal.
Caso o acordo existente entre a CEPSA e o Coletivo cesse, os membros desse Coletivo titulares do Cartão Porque EU Volto, mantém as vantagens acumuladas até então, passando a partir dessa data a usufruir das vantagens constantes nas condições gerais do Programa "Porque EU Volto".
Com a assinatura do impresso ou com a aceitação das condições (via telefone ou internet), o titular declara ter tomado conhecimento e aceitar as condições gerais aplicáveis ao Programa de Fidelização “Porque EU Volto” e as previstas de maneira específica durante a validade da oferta especial acordada com o coletivo, que poderá consultar a qualquer momento na sua área reservada na web. Considerar-se-á membro do Programa de Fidelização "Porque EU Volto" da CEPSA a partir da introdução dos dados na nossa base de dados (que é imediato se a adesão for efetuada através da web ou por telefone, sendo que se a adesão for feita no Posto de Abastecimento mediante o preenchimento do formulário, apenas usufruirá das condições especiais do coletivo após a Cepsa ter recebido e processado os dados do novo membro na nossa base de dados).
CONDIÇÕES PARTICULARES DE APLICAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO A UM COLETIVO
Durante a vigência do acordo com o Coletivo, o titular poderá fazer uso do Cartão, de forma habitual, apresentando o mesmo no momento de efetuar o pagamento em todos os Postos de Abastecimento da Rede CEPSA em Portugal e estabelecimentos ou lojas DEPASO, Mini Stop e Minimarket aderentes instaladas nesses mesmos Postos (devidamente identificadas). Os titulares aquando do abastecimento obterão os pontos-desconto normais do Cartão de Fidelização “Porque EU Volto” sendo que os pontos-desconto extra (até perfazer a oferta preferente como coletivo) serão carregados até ao período máximo de 72 h. Desde que o abastecimento/compra tenha sido efetuada nos Postos de abastecimento ou estabelecimentos aderentes.
A oferta de pontos-desconto extra poderá variar em função do número de membros pertencentes ao Coletivo, do potencial de consumo, ou de outros rácios que a CEPSA tenha acordado com cada um dos coletivos. No caso de algum dos parâmetros em que consiste o acordo variar (membros do coletivo aderentes ao programa, potencial de consumo, …) a CEPSA reserva-se o direito de rever e aplicar as novas condições de maneira automática, incorporando as modificações efetuadas na web www.cepsacoletivos.com. O titular do Cartão poderá consultar em qualquer momento no site da web a proposta em vigor indicando o código de ativação assignado. A CEPSA não será responsável caso a oferta de pontos-desconto extra tenha sido comunicada pelo coletivo aos seus destinatários de uma forma errónea, alterada, incompleta ou que não se ajuste à proposta acordada entre a CEPSA e esse Coletivo.
A acumulação do remanescente dos pontos-desconto pela compra nos estabelecimentos da REDE CEPSA são indicados mais adiante no Programa de Fidelização "Porque EU Volto". Os sócios “Porque EU Volto” que pertençam a um coletivo, têm um limite de acumulação de pontos-desconto que será determinado com base nos limites atuais do programa básico (90 litros por transação e 180 litros por dia) e em função da proposta de descontos específicos do seu coletivo. Adicionalmente, têm um limite de 3 transações por dia. O limite anual estabelecido é de 90.000 pontos-desconto por cartão de coletivo. Finalizada a validade da oferta promocional assignada ao Coletivo, o limite máximo de obtenção de pontos-desconto será o estabelecido nas Condições Gerais do Programa “Porque EU Volto”. O consumo mínimo e máximo para obter pontos-desconto basear-se-á no Programa de Fidelização "Porque EU Volto". A CEPSA eliminará os pontos-desconto obtidos passados dois (2) meses, se o titular do Cartão não tiver dado à CEPSA os seus dados pessoais e contactos ou não se encontrem devidamente registrados na base de dados do Programa de Fidelização.
A oferta especial não é cumulável com outros Cartões de desconto presencial da CEPSA, Cartões profissionais e com outras promoções em vigor nos pontos de venda que a CEPSA tenha em determinado momento.
CONDIÇÕES PARTICULARES DE APLICAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO A UM COLETIVO
O membro do Coletivo poderá disfrutar das condições especiais desde que o acordo entre a CEPSA e o Coletivo (empresa, associação, clube,…) se encontre em vigor ou desde que não exista nenhuma informação em contrário do gestor do Coletivo para a CEPSA. A permanência ou não de um membro num determinado Coletivo é decisão desse Coletivo (empresa, agrupamento não empresarial, colégio profissional, organismo, etc.). A CEPSA não será em caso algum responsável se o titular do Cartão deixar de pertencer ao Coletivo, independentemente da causa, designadamente por iniciativa do gestor desse Coletivo resultante da alteração da sua situação ou da decisão que motivou a sua inclusão inicialmente. O titular do Cartão que tenha direito à obtenção de pontos-desconto extra por pertencer a um determinado Coletivo poderá cancelar a sua permanência nesse Coletivo por sua iniciativa em qualquer instante, sendo para isso suficiente que o comunique por escrito para o endereço eletrónico coletivospev@cepsa.com e ao gestor do Coletivo ao qual esteja assignado, com uma antecedência de quinze (15) dias da data efetiva do seu cancelamento. De igual modo, o gestor de um coletivo que tenha acordado uma oferta especial para o seu Coletivo com a CEPSA poderá comunicar a decisão de cancelar qualquer dos beneficiários dessa proposta através da comunicação escrita dirigida à CEPSA para o endereço eletrónico coletivospev@cepsa.com com a antecedência de quinze (15) dias sobre a data em que pretende a realização desse cancelamento. Não poderá ser imputada à CEPSA qualquer responsabilidade por esta decisão. O cancelamento de qualquer beneficiário não afetará em nenhum caso o saldo de pontos-desconto que esse titular tenha acumulado até essa data, nem as restantes vantagens e benefícios que usufrui no Programa de Fidelização “Porque EU Volto”, o qual se manterá válido com base nas condições gerais aplicáveis ao mesmo e sem prejuízo das regras que se tenham aplicado aquando da minoração e/ou caducidade do saldo de pontos-desconto. É aceite pelas partes como meio de comunicação válido para estes efeitos as comunicações efetuadas através do seguinte endereço de correio eletrónico da CEPSA: coletivospev@cepsa.com.
A CEPSA reserva-se o direito de cancelar em qualquer momento a oferta especial efetuada ao coletivo, tendo para isso de efetuar essa comunicação ao Coletivo com uma antecedência mínima de um mês da data em que essa finalização seja efetiva, que assume a obrigação de passar essa informação aos membros desse coletivo. A CEPSA não poderá em caso algum ser responsabilizada se por alguma razão fortuita ou de força maior, a promoção não puder ser atribuída em algum dos locais especificados anteriormente. Nesses casos, a CEPSA poderá modificar a mecânica publicando-a através de meios similares aos empregues para a comunicação deste programa, ou inclusivamente anular a mesma, sem que daí resulte nenhum tipo de responsabilidade para a CEPSA.
PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Em conformidade com a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, informa-se que os dados pessoais fornecidos através do formulário existente para o efeito na página da web conservar-se-ão na titularidade da CEPSA COMERCIAL PETROLEO, S.A e serão objeto de tratamento conforme previsto nas condições gerais do Programa Porque EU Volto. Informa-se os usuários que a aceitação das presentes condições implica a sua autorização para que a CEPSA Portuguesa e ou a CEPSA Comercial Petróleo possa aceder e conhecer os dados do titular com a finalidade de aceder e poder verificar a qualquer momento a permanência do titular nesse coletivo, sendo este um requisito imprescindível para a correta gestão desta oferta especial e para poder carregar-lhe os pontos desconto extra obtidos. CEPSA COMERCIAL PETRÓLEO, S.A. poderá fornecer ao gestor do Coletivo informação estatística geral sobre o Coletivo no intuito de promover a melhoria ou adequação das condições da proposta.
No caso de haver alguma modificação dos dados relativos ao membro do Coletivo, este deverá comunicar de imediato à CEPSA através do número do Serviço de Atendimento ao Cliente 707 22 23 24 ou através do correio eletrónico porqueeuvolto@cepsa.com. A não comunicação das possíveis alterações exclui a CEPSA da responsabilidade do envio da informação utilizando para isso os dados constantes no formulário. O titular do Cartão obriga-se a fornecer dados verídicos, exatos e completos sobre a sua identidade.
Em caso de fraude ou outra operativa que não respeite as presentes normas ou a boa-fé, e em geral no pressuposto de uso fraudulento ou contrário às normas de utilização do Cartão, a CEPSA reserva-se o direito de não aceitar o uso do mesmo, pudendo nesses casos cancelar, bloquear ou limitar o seu uso, conforme as condições gerais do Programa.
As comunicações à CEPSA devem ser efetuadas para “CEPSA PORTUGUESA PETRÓLEOS, S.A.", com morada na Rua General Firmino Miguel, nº3 Torre 2 – 2º, 1600-100 Lisboa, do endereço de correio eletrónico de atendimento aos membros do programa na web para coletivospev.cepsa.com ou ainda por telefone para o número 217 217 855. A CEPSA PORTUGUESA PETRÓLEOS, S.A., com sede na Rua General Firmino Miguel, nº3, Torre 2 – 14º, na freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, com o capital social de trinta milhões de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número de matrícula e de identificação fiscal 500513295.
CONDIÇÕES DE ACESSO WEB "Porque EU Volto":
A aceitação das condições habilita o acesso à área privada da web "www.porqueeuvolto.com" onde poderá dispor de uma ampla gama de produtos e serviços que poderá usufruir através deste programa. Para tal, CEPSA enviar-lhe-á o endereço de correio eletrónico indicando uma contrassenha de acesso à área reservada, assignada para o seu uso pessoal. Recomendamos ao utilizador que modifique a contrassenha, fazendo um uso diligente da mesma, comunicando à CEPSA o quanto antes possível, a perca, roubo ou qualquer risco de acesso não consentido às mesmas. CEPSA não se responsabilizará pelo seu uso indevido.
No demais, aplicam-se as condições gerais do Programa Porque EU Volto.